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A IMPARCIALIDADE DO JUIZ

A essencialidade da imparcialidade no julgamento e os desafios contemporâneos para garantir um julgamento justo

Por Em Dia Com A Notícia em 12/03/2025 às 00:42:26

Fonte: Divulgação

"O direito a um juiz imparcial constitui garantia fundamental na administração da Justiça em um Estado de Direito e serve de substrato para a previsão ordinária de hipóteses de impedimento e suspeição do órgão julgador".

A frase acima foi retirada do livro "Direitos humanos fundamentais : teoria geral, comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência - São Paulo : Atlas, 1998, p. 205", escrito por um competente e reconhecido professor de Direito Constitucional.

Os ensinamentos do supracitado professor serviram para instruir grandes juristas e teses jurídicas relevantes. Foi nos livros dele que me apeguei ao estudo do Direito Constitucional Brasileiro.

Quando escreveu aquela obra, o eminente professor também exercia a função de Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, sendo depois, após exonerar-se daquele cargo, Secretário de Segurança Pública no Governo Alckmin.

Atualmente, aquele professor que ensinava a todos que o Poder do Estado de dizer o Direito - o Estado-Juiz -, deve ser imparcial; hoje, parece ter se esquecido daquelas brilhantes lições. Parece que aquele Professor que conclamava pela importância do direito fundamental à imparcialidade do juiz, deixou de ler e seguir suas próprias lições.

E, aqui, escrevo sobre o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Conquanto reconheça não fosse o punho firme de Sua Excelência, teríamos acompanhado a ruína do Estado e de suas instituições, atualmente é de se reconhecer o excesso, ou, no mínimo, a parcialidade!

E isso porque, constando - segundo a imprensa [1]- nos autos do processo em que houve a denúncia contra o ex-Presidente Jair Bolsonaro, que Ele - Ministro Alexandre de Moraes - "era" o primeiro dos alvos, pergunta-se: teria o Ministro a necessária imparcialidade para julgar?

A resposta, definitivamente deve ser não!

A imparcialidade do julgador que deve ser regra intransponível na Magistratura está (e será) comprometida em razão dos fatos descortinados com as investigações.

Não há como julgar com imparcialidade alguém que pretendia sua morte - e aqui estou falando em hipótese, pois, de fato, não conheço de tudo quanto consta do processo -, registre-se.

De outro lado, parece evidente que o mesmo Ministro que também ordenou diversas diligencias, buscas e apreensões e prisões cautelares quando ainda em inquérito policial, está contaminado. Já pré-julgou o caso (e vai condenar). Jamais será(ia) imparcial!

Como escreve o xará do Ministro, também conceituado Professor e Juiz de Direito, Alexandre Moraes da Rosa:

"Também deve-se valorizar a "estética de imparcialidade", ou seja, a aparência, a percepção que as partes precisam ter de que o juiz é realmente um "juiz imparcial", ou seja, que não tenha tido um envolvimento prévio com o caso penal (por exemplo, na fase pré-processual, decretando prisões cautelares ou medidas cautelares reais) que o contamine, que fomente os pré-juízos que geram um imenso prejuízo cognitivo. Por isso a importância do Juiz das Garantias. É importante que o juiz mantenha um afastamento que lhe confira uma "estética de julgador" e não de acusador, investigador ou inquisidor. Isso é crucial para que se tenha a "confiança" do jurisdicionado na figura do julgador". [2]

E adverte:

"A condução do jogo processual demanda a existência de um terceiro que não jogue em favor de quaisquer das partes".

Assim, a condenação que se avizinha - isso é previsão de todos - ocasionará um imenso descrédito ao sistema de justiça brasileiro, ao permitir o julgamento por alguém que está comprometido com a imparcialidade.

Não se pode relativizar princípios jurídicos apenas porque o réu é um adversário político ou porque há forte clamor popular. Abrir mão da imparcialidade hoje, é correr o risco de sermos vítimas da arbitrariedade amanhã.

Portanto, parece claro que o Ministro Alexandre de Moraes não pode julgar o caso, nem tampouco, a fortiori, ser o seu relator.

Desse modo, pelo bem da justiça e do Brasil, e por tudo quanto o Ministro Alexandre de Moraes já fez pelo Direito e pela Justiça - que precisamos reconhecer -, demonstrando o mesmo compromisso de sempre, deveria se afastar do julgamento.

RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO

Advogado – OAB/SP 203.816

Fonte: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO

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