RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO Advogado - OAB/SP 203.816
Algumas notícias dão conta da utilização da inteligência artificial no Poder Judiciário, seja por advogados, seja por magistrados. Indiscutivelmente, não há mais espaço para discussão quanto à necessidade da utilização dessa ferramenta para otimizar o trabalho. Entretanto, será que as IAs já estão também confeccionando sentenças, decidindo os casos submetidos ao Poder Judiciário?
A IA no Cotidiano dos Tribunais
Antes de responder ao questionamento, é de se destacar que a IA já está presente em diversos tribunais. São exemplos o Victor, do Supremo Tribunal Federal, e o Sócrates, do Superior Tribunal de Justiça.
Essas ferramentas são utilizadas para acelerar a triagem de petições, recursos e outras peças processuais, identificando temas, partes e ritos processuais, com o objetivo de otimizar o fluxo de trabalho. Essas IAs também facilitam a busca por jurisprudência e legislação, tornando a consulta mais rápida e abrangente. Em resumo, visam a aumentar a eficiência e a reduzir a carga de trabalho manual, permitindo a concentração de esforço intelectual humano em tarefas mais complexas.
A IA na Prolação de Sentenças
Recentemente, um advogado recorreu de uma sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Osasco, pugnando por sua anulação, argumentando que ela teria sido elaborada por inteligência artificial e, assim, feriria o princípio do juiz natural.
Embora o recurso tenha sido negado, o debate parece relevantíssimo. Ainda que, efetivamente, um algoritmo possa redigir uma sentença com muito mais celeridade, existem preocupações éticas e jurídicas que devem ser amplamente debatidas e enfrentadas.
Em consulta à Adapta, inteligência artificial de destaque, extraem-se pelo menos seis pontos de destaque, a saber:
Portanto, a questão é deveras complexa, sendo certo que a utilização das IAs como um auxiliar atualmente é até recomendada, mas jamais como substituto para o juiz.
Conclusão
A inteligência artificial torna a justiça mais eficiente, rápida e potencialmente mais uniforme. Por isso, deve ser utilizada para acelerar a triagem de petições, recursos e outras peças processuais, identificando temas, partes e ritos processuais. Inclusive, para que automaticamente possa rever o fluxo de prazos e responsabilidades.
No entanto, sua aplicação nas sentenças judiciais parece que ainda não é o momento. É necessário um amplo debate entre todos os atores da justiça e dos poderes constituídos.
Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino
Advogado
Fonte: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO