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A Lei Complementar nº 214/25, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), traz novas regras para a tributação de bens e serviços, substituindo impostos como o ICMS e o ISS. A medida, que entra em vigor gradualmente, definirá uma série de aspectos importantes para contribuintes, responsáveis e a própria execução tributária.
Fato Gerador do IBS
O IBS será devido em momentos específicos, definidos pela nova lei. O fato gerador, ou seja, o momento em que o imposto se torna exigível, ocorrerá em diferentes circunstâncias:
Início do transporte: Para serviços de transporte iniciado no Brasil.
Término do transporte: No caso de transporte iniciado no exterior.
Término do fornecimento: Para outros tipos de serviços.
Falta de documentação fiscal: Quando o bem é encontrado sem a devida documentação fiscal.
Aquisição de bens: Em situações específicas, como em licitações de bens apreendidos ou abandonados, ou em leilões judiciais.
Base de Cálculo e Alíquotas
A base de cálculo do IBS é o valor integral da operação, abrangendo todos os custos e acréscimos envolvidos na transação, como juros, multas, e tarifas incidentes sobre a operação. As alíquotas serão fixadas por leis estaduais, municipais ou do Distrito Federal, com o Senado Federal definindo as alíquotas de referência.
Contribuintes e Responsáveis
A responsabilidade pelo pagamento do IBS recai sobre diversas entidades e pessoas. Os principais contribuintes incluem:
Fornecedor de bens e serviços: Que realize atividades econômicas de forma habitual ou profissional.
Adquirentes em situações específicas, como em leilões ou aquisições de bens apreendidos.
Importadores: De bens e serviços.
Além dos contribuintes, a Lei Complementar também define uma série de responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária, incluindo transportadores, leiloeiros, desenvolvedores de programas e aplicativos e outros agentes envolvidos na operação.
Cronograma de Implementação
A transição para o IBS será gradual, com início experimental em 2026, a cobrança iniciando com uma alíquota reduzida. Ao longo de 2027 a 2032, haverá um aumento progressivo do IBS e uma redução gradual de outros impostos, como o ICMS e o ISS. Em 2033, o IBS será plenamente implementado, substituindo completamente o ICMS e o ISS.
Conclusão
O IBS, com sua implementação gradual até 2033, trará mudanças significativas na forma como os tributos sobre bens e serviços são cobrados no Brasil. É fundamental que empresas e consumidores compreendam essas alterações e se preparem para as novas obrigações tributárias que surgem com a reforma.
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Fonte: Coluna do advogado Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino