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Reforma Tributária e o IBS: Novas regras para bens e serviços

Entenda as novas disposições sobre o IBS, sua implementação gradual e o papel dos contribuintes e responsáveis. Não deixe de acompanhar a coluna semanal do advogado Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino, aqui no Portal Em Dia Com A Notícia.

Por Da Redação em 08/04/2025 às 19:05:23
Foto: Divulgação

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A Lei Complementar nº 214/25, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), traz novas regras para a tributação de bens e serviços, substituindo impostos como o ICMS e o ISS. A medida, que entra em vigor gradualmente, definirá uma série de aspectos importantes para contribuintes, responsáveis e a própria execução tributária.

Fato Gerador do IBS

O IBS será devido em momentos específicos, definidos pela nova lei. O fato gerador, ou seja, o momento em que o imposto se torna exigível, ocorrerá em diferentes circunstâncias:

  1. Início do transporte: Para serviços de transporte iniciado no Brasil.

  2. Término do transporte: No caso de transporte iniciado no exterior.

  3. Término do fornecimento: Para outros tipos de serviços.

  4. Falta de documentação fiscal: Quando o bem é encontrado sem a devida documentação fiscal.

  5. Aquisição de bens: Em situações específicas, como em licitações de bens apreendidos ou abandonados, ou em leilões judiciais.

Base de Cálculo e Alíquotas

A base de cálculo do IBS é o valor integral da operação, abrangendo todos os custos e acréscimos envolvidos na transação, como juros, multas, e tarifas incidentes sobre a operação. As alíquotas serão fixadas por leis estaduais, municipais ou do Distrito Federal, com o Senado Federal definindo as alíquotas de referência.

Contribuintes e Responsáveis

A responsabilidade pelo pagamento do IBS recai sobre diversas entidades e pessoas. Os principais contribuintes incluem:

  • Fornecedor de bens e serviços: Que realize atividades econômicas de forma habitual ou profissional.

  • Adquirentes em situações específicas, como em leilões ou aquisições de bens apreendidos.

  • Importadores: De bens e serviços.

Além dos contribuintes, a Lei Complementar também define uma série de responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária, incluindo transportadores, leiloeiros, desenvolvedores de programas e aplicativos e outros agentes envolvidos na operação.

Cronograma de Implementação

A transição para o IBS será gradual, com início experimental em 2026, a cobrança iniciando com uma alíquota reduzida. Ao longo de 2027 a 2032, haverá um aumento progressivo do IBS e uma redução gradual de outros impostos, como o ICMS e o ISS. Em 2033, o IBS será plenamente implementado, substituindo completamente o ICMS e o ISS.

Conclusão

O IBS, com sua implementação gradual até 2033, trará mudanças significativas na forma como os tributos sobre bens e serviços são cobrados no Brasil. É fundamental que empresas e consumidores compreendam essas alterações e se preparem para as novas obrigações tributárias que surgem com a reforma.

Fique por dentro dessas mudanças e muito mais, acompanhando a coluna semanal do advogado Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino no Portal Em Dia Com a Notícia. Cada semana, um tema diferente, sempre trazendo as atualizações e esclarecimentos essenciais sobre o direito tributário. Não perca!

Leia mais na coluna do advogado Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino.

Fonte: Coluna do advogado Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino

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