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Maioria do STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Supremo formou maioria para descriminalizar o porte da maconha no País, mas ainda não foram decididos critérios técnicos e objetivos, como a quantidade, que diferencie usuários de traficantes

Por Da Redação em 25/06/2024 às 17:03:23
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: WILTON JUNIOR/Estadão / Estadão

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: WILTON JUNIOR/Estadão / Estadão

Na retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), ao somar seis votos favoráveis contra três contrários. O ministro Dias Toffoli, ao esclarecer seu voto, declarou acompanhar o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e destacou que seu entendimento se estende a todas as drogas, e não apenas à maconha.

"Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado", afirmou Toffoli, consolidando a maioria necessária para a descriminalização.

Até agora, votaram pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte) e Rosa Weber (que já se aposentou). Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques foram contrários à medida. Restam ainda os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia para completar o julgamento.

Detalhamento da Decisão

A maioria formada no STF decidiu que, embora o porte de maconha continue sendo considerado ilícito, as punições para os usuários passarão a ter caráter administrativo, e não mais criminal. Essa mudança implica que, em vez de enfrentarem processos criminais, os usuários de maconha estarão sujeitos a penalidades administrativas.

O STF ainda precisa definir a quantidade exata de maconha que será considerada para uso pessoal, o que diferencia do tráfico de drogas. As quantidades em debate variam entre 25 e 60 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

Análise da Lei de Drogas

O julgamento atual analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos, para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar de não prever pena de prisão, a legislação mantém a criminalização, resultando em inquéritos e processos judiciais contra usuários de drogas.

Esclarecimentos de Barroso

Na sessão de quinta-feira (20), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não estava decidindo sobre a legalização da maconha, mas sobre a descriminalização do porte para uso pessoal. "Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador", afirmou Barroso.

Histórico do Julgamento

O caso começou a ser julgado em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Porém, posteriormente, Mendes restringiu seu voto à maconha, propondo critérios para diferenciar consumo próprio de tráfico. Em 2015, Luís Roberto Barroso sugeriu que a posse de até 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis não caracterizassem tráfico. Após pedidos de vista, Alexandre de Moraes propôs aumentar o limite para 60 gramas ou seis plantas fêmeas, uma posição também apoiada pela ex-ministra Rosa Weber.

Com a formação da maioria, o STF avança em um debate crucial sobre a política de drogas no Brasil, impactando diretamente a vida de milhares de cidadãos e influenciando futuras discussões legislativas e jurídicas no país.



Fonte: Portal Terra

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