STF conclui que prefeito José Fernandes não cometeu crime e anula condenação por improbidade administrativa

STF, destacou falta de dolo e inexistência de crime

Por Redação em 06/09/2024 às 19:24:38
Foto: Divulgação: Prefeito de Assis é absolvido após STF concluir que não houve crime em processo licitatório

Foto: Divulgação: Prefeito de Assis é absolvido após STF concluir que não houve crime em processo licitatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver o prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes, em uma ação de improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, atendeu a uma reclamação constitucional movida pelo prefeito, que questionava a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação original, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, acusava Fernandes, à época presidente da Câmara Municipal de Assis, de irregularidades em um processo licitatório para a contratação de empresas de comunicação e publicidade. Embora o Tribunal de Contas do Estado não tenha detectado qualquer superfaturamento ou dano ao erário, o TJSP havia condenado Fernandes com base na violação dos princípios da administração pública.

No entanto, o STF acatou o argumento da defesa de que a condenação carecia de demonstração do dolo específico, requisito fundamental para a tipificação de atos de improbidade administrativa após as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021. A nova legislação exige a comprovação de dolo para que haja condenação por improbidade administrativa, o que não foi comprovado no caso de Fernandes.

Com essa decisão, o Supremo reafirma a aplicação imediata das novas regras da Lei de Improbidade Administrativa em casos ainda sem trânsito em julgado, como o de José Aparecido Fernandes, garantindo assim a sua absolvição e a suspensão das penalidades.

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