O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver o prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes, em uma ação de improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, atendeu a uma reclamação constitucional movida pelo prefeito, que questionava a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação original, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, acusava Fernandes, à época presidente da Câmara Municipal de Assis, de irregularidades em um processo licitatório para a contratação de empresas de comunicação e publicidade. Embora o Tribunal de Contas do Estado não tenha detectado qualquer superfaturamento ou dano ao erário, o TJSP havia condenado Fernandes com base na violação dos princípios da administração pública.
No entanto, o STF acatou o argumento da defesa de que a condenação carecia de demonstração do dolo específico, requisito fundamental para a tipificação de atos de improbidade administrativa após as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021. A nova legislação exige a comprovação de dolo para que haja condenação por improbidade administrativa, o que não foi comprovado no caso de Fernandes.
Com essa decisão, o Supremo reafirma a aplicação imediata das novas regras da Lei de Improbidade Administrativa em casos ainda sem trânsito em julgado, como o de José Aparecido Fernandes, garantindo assim a sua absolvição e a suspensão das penalidades.