Tribunal de Justiça suspende Comissão Processante contra o prefeito José Fernandes

No despacho, o relator concluiu que não há infração político-administrativa

Por Thiago Correia em 20/06/2024 às 19:58:24

Na tarde desta quinta-feira, 20 de junho de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu por suspender a Comissão Processante 01/2024, que tinha por finalidade apurar possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito José Aparecido Fernandes relativas ao pagamento do piso nacional do magistério. A comissão tinha votação prevista para os próximos dias e poderia culminar na cassação do mandato do prefeito.

A CP, que teve em sua composição o vereador Tenente Gênova como presidente, o vereador pastor Nivaldo da Pedalada como membro e como relator o vereador Vinicius Simili, foi constituída no dia 23 de abril de 2024, assinada pelo atual presidente da Câmara Municipal de Assis, Gerson Alves de Souza, após a denúncia protocolada pelo advogado Karol Tedesque.

O despacho emitido nesta tarde pelo relator Borelli Thomaz concluiu que não houve infração político-administrativa por parte do prefeito José Fernandes, que encaminhou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei n° 97/2023, que procedeu alterações no Quadro de Funcionários de Carreira do Município de Assis e fixou os valores dos vencimentos do magistério no âmbito municipal.

Borelli completa sua decisão afirmando que "não há regramento legítimo para subsidiar a majoração do piso nacional do magistério, e, se NÃO HÁ LEI, e, consequentemente, NÃO HÁ descumprimento não sendo justo nem jurídico prosseguir com a Comissão Processante."



CONCREFORT
MUNICCA - ADRIANO (teste)