Em reviravolta, Justiça reconhece ato ilegal da Comissão Processante contra o prefeito José Fernandes

O magistrado deferiu liminar que garante o direito de defesa ao chefe do executivo

Por Thiago Correia em 22/06/2024 às 14:50:10

Em uma decisão crucial para a garantia do direito de defesa, o juiz Dr. Paulo André Bueno de Camargo, da Vara da Fazenda Pública de Assis, concedeu parcialmente uma liminar em favor do Prefeito Municipal de Assis, José Aparecido Fernandes. A medida foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos advogados Ricardo Hiroshi e Carlos Alberto Moura Salles, contra uma decisão da Comissão Processante da Câmara Municipal de Assis, instaurada para apurar eventual descumprimento no pagamento do piso do magistério.

O mandado de segurança foi impetrado devido à alegação de que a Comissão Processante não havia oportunizado ao prefeito a chance de prestar seu depoimento, um ato considerado como uma violação ao seu direito de defesa. O juiz reconheceu a pertinência do argumento, determinando a reabertura da instrução processual para garantir que o prefeito possa ser ouvido.

Na decisão, o juiz Paulo André Bueno de Camargo afirmou: "é o caso de se deferir parcialmente a liminar, para o fim de determinar à autoridade impetrada que designe data específica para audiência para depoimento do denunciado, bem como para suspender a prática dos demais atos do Processo nº 05/2024 da Câmara Municipal de Assis, até que realize a referida audiência". Ele também ressaltou a necessidade de observar uma antecedência mínima de 24 horas para a intimação do denunciado, que pode ser feita pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, conforme o inciso IV do artigo 5º do Decreto-lei 201/67.

A decisão implica na suspensão temporária dos atos do processo legislativo em curso na Câmara Municipal até que a audiência de depoimento seja realizada. O juiz destacou que a intimação deverá ser feita preferencialmente na pessoa do advogado do prefeito.

Essa decisão sublinha a importância de assegurar que os direitos de defesa sejam plenamente respeitados em processos administrativos e judiciais, especialmente quando envolvem autoridades públicas e têm potencial impacto na administração municipal. A atuação dos advogados Ricardo Hiroshi e Carlos Alberto Moura Salles foi fundamental para que o direito do prefeito José Aparecido Fernandes fosse reconhecido judicialmente.

O caso continuará a ser acompanhado de perto, uma vez que a realização do depoimento e o prosseguimento do processo na Câmara Municipal de Assis dependerão do cumprimento da liminar e das novas diretrizes estabelecidas pelo juiz. Esta decisão marca um ponto significativo na luta pela manutenção dos princípios do devido processo legal e do direito à ampla defesa no Brasil.

Na quinta-feira, dia 20, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia decido suspender os atos da Comissão Processante.


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