Ângela Canassa conquista dupla vitória na Justiça Eleitoral de Assis

Decisões favoráveis rejeitam desafios à sua filiação e nomeação no PSDB e na Federação PSDB/Cidadania

Por Da Redação em 22/08/2024 às 16:19:24
Com essas decisões, Ângela Canassa consolidou sua posição tanto no PSDB quanto na Federação PSDB/Cidadania, assegurando sua participação nas próximas eleições e a validade das nomeações feit

Com essas decisões, Ângela Canassa consolidou sua posição tanto no PSDB quanto na Federação PSDB/Cidadania, assegurando sua participação nas próximas eleições e a validade das nomeações feit

Na tarde desta quinta-feira, dia 22 de agosto, a candidata a vereadora, Ângela de Fátima Canassa das Neves, presidente da Federação PSDB/Cidadania em Assis, comemorou duas vitórias na Justiça Eleitoral. Em duas ações distintas, a Justiça decidiu a favor de Canassa, garantindo sua reintegração ao PSDB e rejeitando a contestação sobre sua nomeação na Federação.

Em um dos casos, Canassa das Neves havia sido expulsada sumariamente do PSDB por Alcides Coelho, presidente do diretório municipal do partido. A decisão de expulsão foi considerada ilegal pela Justiça, que acatou o mandado de segurança impetrado por Canassa, concedendo liminar que reverteu a desfiliação. O juiz eleitoral Luciano Antônio de Andrade determinou a anulação da expulsão e a reintegração de Canassa ao PSDB, destacando a falta de processo administrativo adequado e a violação dos princípios constitucionais de ampla defesa e devido processo legal. A decisão também garantiu o direito de Canassa de concorrer nas eleições municipais.

No segundo processo, Nílton César de Araújo, presidente da Comissão Permanente do Partido Cidadania em Assis, questionou a nomeação de novos dirigentes da Federação PSDB/Cidadania realizada por Canassa das Neves em uma reunião no dia 4 de agosto de 2024. Araújo alegou que a nomeação violou as regras estatutárias e não respeitou a representação paritária do Cidadania, solicitando a anulação do ato e a inclusão de membros do Cidadania na direção da Federação.

A Justiça Eleitoral, no entanto, considerou que o ato questionado não ocorreu na reunião de 4 de agosto e que a questão da direção da Federação já havia sido resolvida anteriormente, em 25 de julho de 2024. A decisão rejeitou o mandado de segurança, argumentando que não havia legitimidade para o pedido e que a nomeação já estava consolidada. Os advogados de Canassa, Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino, Rogério Cardoso de Oliveira, Fabiano Emílio Brambila Neri e Gabriel de Oliveira Rubira, defendiam que não havia irregularidades no processo de nomeação e que a reunião em questão tratou apenas de questões eleitorais.

Com essas decisões, Ângela Canassa consolidou sua posição tanto no PSDB quanto na Federação PSDB/Cidadania, assegurando sua participação nas próximas eleições e a validade das nomeações feitas para a liderança da Federação.

Foto: Divulgação- Ricardo Hiroshi, advogado de defesa de Ângela Canassa.

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