POSTO BRASIL
APRUMAR

As reformas do Estado e as necessidades do contribuinte

Por Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino, Advogado - OAB/SP 203.816

Por Em Dia Com A Notícia em 25/02/2025 às 00:56:38

Fonte: Divulgação

Na semana passada, estive na Câmara Municipal de Assis para um bate-papo sobre a reforma tributária.

Acompanhando as discussões no Congresso Nacional, que culminaram na promulgação da Emenda Constitucional nº 132 — responsável por implementar a reforma —, observei manifestações de diversos setores. No entanto, considerando a relevância do tema para o país, acredito que seria necessário um debate mais aprofundado.

Os principais pontos que impulsionaram a reforma foram a necessidade de simplificar o sistema tributário, aumentar a eficiência na arrecadação e reduzir a carga tributária para o contribuinte.

Como tenho escrito ocasionalmente, acredito que uma reforma tributária verdadeira deveria focar principalmente na redução da carga para o combalido povo brasileiro.

Essa redução traria diversos benefícios para a economia e a sociedade: estimularia investimentos, aumentaria a competitividade, geraria empregos, ampliaria a renda disponível da população e reduziria a desigualdade social. Tais fatores, por si só, impulsionariam o crescimento econômico, aumentando a produção e o consumo.

Mas pensemos: se o Estado não cortar gastos, como abrirá mão de receitas?

Certamente, é imprescindível uma reforma administrativa que diminua o tamanho do Estado, corte privilégios e institua novos órgãos de controle do erário.

Ocorre que cortar privilégios no Brasil é uma situação fora de cogitação para a classe política, daí que se afigura quase impossível atender ao principal pleito do contribuinte.

Mas, evidentemente, o ponto crucial (meu e do contribuinte) foi tratado. Ao final, será que a reforma trará benefícios para o contribuinte?

O Contexto da Reforma Tributária

O complexo sistema tributário brasileiro, com milhares de normas e uma centena de obrigações acessórias, é considerado um dos mais difíceis do mundo. Há muito tempo, todos clamavam por uma reforma.

Mas, se na nossa visão de contribuintes a principal necessidade é a redução da carga, sob os olhos do Estado avolumam-se as despesas e as carências, indo da simplificação da tributação à correção de problemas que afetam o crescimento, a produtividade e a eficiência da economia, visando tornar o sistema mais justo, eficiente e transparente e, principalmente, não perder receita!

Parece, então, que a necessidade premente de uma reforma e a de manutenção ou aumento da receita para suprir o Estado — cuja publicização das contas evidenciou o seu déficit — fazem com que a reforma tributária, ao mesmo tempo em que traz benefícios, também onere.

Portanto, diante desse cenário, a dificuldade em equalizar as necessidades do contribuinte com as do Estado tornou o trabalho muito mais difícil. E, a nosso ver, prevaleceram os anseios de voracidade fiscal.

Iniciada com a apresentação das PECs 45/2019, na Câmara dos Deputados, e 110/2019, no Senado Federal, tais projetos previam alteração nos impostos sobre o consumo, sendo o texto original bastante alterado.

A ideia de alíquota única não vingou para o Imposto sobre Valor Agregado dual brasileiro — IBS e CBS —, mas foram mantidos o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, permanecendo inalterados pontos iniciais das PECs, de modo que haverá o fim da cumulatividade — imposto sobre imposto —, regras nacionais uniformes, o que levará ao fim da guerra fiscal e maior transparência para o contribuinte saber o que está pagando de impostos.

A Decepção da Reforma

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132 trouxe avanços como a simplificação do sistema tributário e o fim da cumulatividade, mas, infelizmente, não atende à principal necessidade do povo: a redução da carga tributária.

A reforma, que tinha como um de seus pilares a diminuição do peso dos impostos, parece ter se esvaído em meio a debates e interesses diversos. A simplificação do sistema e o aumento da eficiência na arrecadação são, sem dúvida, importantes, mas não podem ser os únicos objetivos.

Uma verdadeira reforma tributária deve focar na redução da carga, especialmente considerando a falta de retorno adequado por parte do Estado.

Mas demos um passo importante e, agora, devemos cobrar novas reformas na máquina administrativa, visando reduzir os custos do Estado.

RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO Advogado – OAB/SP 203.816

Fonte: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO

CONCREFORT
MUNICCA - ADRIANO (teste)