A Prefeitura de Assis informa aos proprietários de imóveis residenciais que são isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que o prazo para renovação do cadastro se estende até o dia 29 de novembro, das 09h às 15h. É importante ressaltar que o não comparecimento dentro desse prazo resultará no cancelamento do benefício. Contribuintes que solicitarão a isenção pela primeira vez também devem respeitar o mesmo prazo.
A isenção é destinada a pessoas com condições financeiras limitadas e abrange diversas categorias, incluindo aposentados, pensionistas, viúvos, viúvas, portadores de deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade social, que estarão sujeitas à avaliação da Assistência Social. Para viúvos e viúvas, é necessária a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Os interessados devem observar os seguintes requisitos e documentos:
- Para solicitação de isenção: é necessário ser proprietário de apenas um imóvel residencial.
- Documentos obrigatórios:
- CPF e RG
- Última conta de energia, água e telefone fixo
- Comprovante de renda (cópia do holerite, carteira de trabalho ou Demonstrativo de Crédito de Benefício)
- Documentos adicionais:
- Portadores de deficiência ou doença grave devem apresentar laudo recente e declaração da entidade assistencial.
- Moradores que possuem automóvel ou motocicleta devem apresentar cópia do documento do veículo.
- Para novos solicitantes, é necessário levar a certidão de registro do imóvel emitida pelo cartório de registro de imóveis.
O Departamento de Cadastro Imobiliário pode solicitar outros documentos específicos, conforme a necessidade de cada caso. Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato com a prefeitura pelo telefone (18) 3302 3300.
Assessoria de Comunicação PMA